CF arts. 119 e 121, §2º
tse · Tribunal Superior Eleitoral
7 cadeiras · membros eleitos pelos próprios tribunais
Como as cadeiras são preenchidas
Cada cadeira deste tribunal tem uma origem fixa definida pela Constituição — algumas só podem ser ocupadas por quem já é juiz de carreira, outras são reservadas a advogados ou ao Ministério Público. É essa regra que decide quem pode concorrer a cada vaga.
Eleito pelo STF: 3Eleito pelo STJ: 2Advogado — indicado por lista do STF: 2
Direção e corregedoria
Composição ainda não semeada.
Composição — efetivos e substitutos
Composição ainda não semeada.
O TSE não passa por sabatina do Senado — 3 ministros são eleitos pelo STF, 2 pelo STJ, e 2 advogados são nomeados a partir de lista sêxtupla do STF (CF arts. 119 e 121, §2º). Mandato de 2 anos, no máximo 2 biênios consecutivos.