CF art. 104, parágrafo único
stj · Superior Tribunal de Justiça
33 cadeiras · nomeação pelo Presidente, aprovada pelo Senado
Como as cadeiras são preenchidas
Cada cadeira deste tribunal tem uma origem fixa definida pela Constituição — algumas só podem ser ocupadas por quem já é juiz de carreira, outras são reservadas a advogados ou ao Ministério Público. É essa regra que decide quem pode concorrer a cada vaga.
Poder de indicação
Cobertura insuficiente (0 de 33 cadeiras com nomeante conhecido) para afirmar concentração de poder de indicação neste tribunal.
Cobertura: 0 de 33 cadeiras têm nomeante conhecido. O agregado descreve a composição do tribunal, não avalia nenhum magistrado.
Composição atual
A lista de quem ocupa cada cadeira deste tribunal ainda não foi conferida e publicada — é um trabalho de curadoria feito nome a nome, para garantir que cada data esteja correta antes de ir ao ar. As indicações enviadas ao Senado (abaixo) já estão disponíveis.
Indicações enviadas ao Senado
Toda nomeação a este tribunal passa pelo Senado antes de valer — o Presidente indica um nome, uma comissão avalia (a chamada "sabatina"), e o plenário vota. É esse rastro público que aparece abaixo.
Nenhuma indicação a este tribunal foi encontrada nos registros do Senado consultados até agora.