O PPDDH-MG protege pessoas ameaçadas por defenderem direitos. PPDDH-MG é o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais. Protege lideranças de movimentos sociais e advogados populares. Também comunicadores e defensores ambientais. Quem governa o programa é o seu Conselho Deliberativo. É o CONDEL-PPDDH/MG. Foi instituído pelo artigo 7º da Lei estadual nº 21.164. A lei é de 17 de janeiro de 2014. O Decreto nº 47.009 regulamentou o conselho. É de 10 de junho de 2016.
O Edital CONDEL-PPDDH/MG 01/2026 renova a cadeira da sociedade civil. É o chamamento público para eleger organizações da sociedade civil. Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais (DOMG-e). A data foi 16 de junho de 2026. O processo escolhe 9 vagas de representantes da sociedade civil. Cada cadeira tem titular e suplente. Originalmente, o biênio era 2026/2028. A condução cabe à Comissão Eleitoral. Ela foi criada pela Resolução SEDESE nº 43. A SEDESE é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A resolução é de 29 de maio de 2024.
A novidade é a prorrogação. O Termo Aditivo nº 02/2026 estendeu o prazo pela segunda vez. Foi publicado no DOMG-e de 10 de setembro de 2026. A justificativa oficial está no próprio aditivo. O número de inscrições recebidas foi insuficiente. O objetivo é ampliar a participação da sociedade civil. E assegurar maior representatividade. A primeira prorrogação (Aditivo 01) valeu de 28 de julho a 8 de setembro de 2026. A segunda vale de 9 de setembro a 21 de outubro de 2026. O aditivo cita o biênio 2027/2029. O edital original falava em 2026/2028.
Como se inscrever: só pela plataforma virtual de Eleições da SEDESE. O endereço é voto.social.mg.gov.br. O edital é taxativo. Não admite inscrição por e-mail. Nem por outro instrumento fora do oficial. Dúvidas podem ir para eleicaoppddh@social.mg.gov.br. O assunto é 'Edital CONDEL - PPDDH/MG'.
Quem pode se candidatar? Entidade da sociedade civil que comprove três coisas. Primeira: estar constituída há pelo menos 2 anos. Segunda: ter sede e atuação em Minas Gerais. Terceira: atuar na garantia dos direitos humanos no estado. O edital também veda. Não pode: entidade que viole os direitos humanos. Ou que defenda retrocesso de direitos. Não pode: entidade com membro na Comissão Eleitoral. Não pode: indicação de pessoas estranhas ao quadro da entidade. Nem quem ocupa cargo público incompatível.
Documentos exigidos no ato da inscrição. Ofício à SEDESE assinado pelo dirigente máximo. Deve indicar titular e suplente. O modelo está no Anexo I do edital. Cópia do estatuto social. Cópia do cartão de CNPJ. Cópia da ata da última eleição da diretoria. Vale documento equivalente com nomes completos e CPF. Relatório de atividades, portfólio ou cartas de referência. O edital cita o MPE (Ministério Público Estadual). Também o MPF (Ministério Público Federal). Cita o CONEDH (Conselho Estadual de Direitos Humanos). E a DPE (Defensoria Pública Estadual) e a DPU (Defensoria Pública da União). Também as comissões de direitos humanos da ALMG e da Câmara dos Deputados. A ALMG é a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Os documentos comprovam no mínimo 2 anos de atuação. Os anexos devem ser PDF de até 10 MB. O nome do arquivo pode ter até 40 caracteres. Os dados pessoais seguem a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
O novo calendário ficou assim. Análise da documentação: 22 de outubro a 6 de novembro de 2026. Resultado preliminar de habilitação: até 13 de novembro. Recursos: de 16 a 30 de novembro. Análise dos recursos: 1º a 3 de dezembro. Resultado final das habilitadas: até 14 de dezembro de 2026.
A eleição será em 15 de dezembro de 2026. Sessão remota na plataforma da SEDESE. Votação das 8h às 16h. Apuração e proclamação até as 18h. O voto é secreto e eletrônico. Votos brancos ou nulos não são computados. Resultado preliminar da eleição: até 22 de dezembro. Recursos: 23 de dezembro de 2026 a 12 de janeiro de 2027. Análise: 13 a 15 de janeiro. Homologação final: até 22 de janeiro de 2027.
Regras de mandato e desempate. São eleitas as 9 entidades mais votadas. Em caso de empate, vence a de maior tempo de constituição. O mandato é de 2 anos. Uma única recondução é permitida. Vale o Decreto nº 47.009/2016. A nomeação dos conselheiros cabe ao Governador do Estado. A posse ocorre em até 15 dias corridos. Contados da publicação da nomeação no DOMG-e.
O que o edital não informa. O texto não diz quantas inscrições haviam sido recebidas. A justificativa fala em 'quantitativo insuficiente'. Sem número. Também não informa a data de publicação do Aditivo 01. No arquivo consultado (quatro páginas), o Aditivo 01 é imagem digitalizada. Sem texto extraível por máquina. O que se sabe vem da tabela do Aditivo 02. A inscrição valeu de 28/07/2026 a 08/09/2026.
Por que acompanhar? O CONDEL delibera sobre o programa de proteção. Protege quem corre risco por defender direitos. O conselho decide diretrizes. Acompanha a execução das medidas protetivas. Quem atua em direitos humanos em Minas Gerais tem até 21 de outubro de 2026. Inscreva-se na plataforma voto.social.mg.gov.br. Dúvidas: eleicaoppddh@social.mg.gov.br.
Este texto foi escrito a partir do edital e do termo aditivo oficiais. Eles foram publicados no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais. Todos os números e prazos vêm desses documentos. Os links estão no final da página. O portal recomenda conferir a versão oficial. Faça isso antes de qualquer decisão de inscrição.