A Lei Estadual nº 23.291/2019 nasceu depois do desastre de Brumadinho. Ela foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa. Ficou conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais. A regra era imperativa. Toda barragem de rejeitos construída a montante deveria ser descaracterizada em três anos. O prazo expirou em 25 de fevereiro de 2022.
Sete anos após a lei, o levantamento cívico mostra o descumprimento. A página é a de Descaracterização de Barragens. O levantamento cruza o projeto Desativando Bombas-relógio do Ministério Público com o SIGBM da Agência Nacional de Mineração. Nenhuma das grandes mineradoras cumpriu o prazo legal. Das 45 barragens a montante catalogadas, 21 foram concluídas e atestadas. Outras 24 estruturas continuam em obras ou paralisadas.
Diante do descumprimento, o Ministério Público e o governo firmaram TACs. A sigla significa Termos de Ajustamento de Conduta. Os calendários de engenharia foram repactuados para a próxima década. A Vale adiou a descaracterização das barragens Forquilha I, II e III para 2035. O complexo fica em Ouro Preto. O atraso chega a 13 anos em relação à lei. A barragem Xingu, em Mariana, deve terminar apenas em 2034.
A situação é crítica em estruturas em Nível 3 de Emergência. Essa classificação da ANM indica risco iminente de ruptura. É o caso da Barragem Serra Azul, da ArcelorMittal, em Itatiaiuçu. A estrutura contém 5,02 milhões de metros cúbicos de rejeito. Os moradores da comunidade de Pinheiros estão desalojados desde 2019. O cronograma homologado prevê conclusão só em dezembro de 2032. Em Nível 2 permanecem a Barragem Sul Superior da Vale, em Barão de Cocais, e a B1A da Emicon, em Brumadinho.
O volume de lama acumulado nas estruturas pendentes é superlativo. Os diques do Sistema Pontal da Vale, em Itabira, somam 209,8 milhões de metros cúbicos. A barragem de Germano, da Samarco, em Mariana, retém 130 milhões. A barragem B4 da CSN, em Congonhas, armazena outros 130 milhões. Elas pesam sobre as bacias do Rio Paraopeba e do Rio Doce.