PL 1519/2026
Institui o Regime Nacional de Suspensão Funcional Cautelar e de Substituição Temporária de Agentes Públicos Eleitos, dispondo sobre hipóteses objetivas de suspensão provisória do exercício do mandato em razão de medidas cautelares penais, critérios de incompatibilidade material com o desempenho do cargo, procedimento judicial motivado para declaração da suspensão, comunicação e atuação das casas legislativas e do Ministério Público, regime de substituição temporária, prazos e revisões periódicas, garantias processuais do contraditório e ampla defesa, mecanismos de controle judicial e político e demais providências correlatas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
- Apresentada em:
- 30 de mar. de 2026
- Situação:
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Onde está agora:
- CCJC
- Última movimentação:
- 16 de jun. de 2026
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
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