PL 3384/2026
Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.
- Apresentada em:
- 1 de jul. de 2026
- Situação:
- Apresentação de Proposição
- Onde está agora:
- MESA
- Última movimentação:
- 1 de jul. de 2026
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
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