PL 1468/2026
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.
- Apresentada em:
- 30 de mar. de 2026
- Situação:
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Onde está agora:
- CCJC
- Última movimentação:
- 7 de mai. de 2026
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
Análise pendente
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