PL 1512/2026
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.
- Apresentada em:
- 30 de mar. de 2026
- Situação:
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Onde está agora:
- MESA
- Última movimentação:
- 26 de mai. de 2026
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
Análise pendente
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