PLP 63/2026
Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
- Apresentada em:
- 17 de mar. de 2026
- Situação:
- não registrada
- Onde está agora:
- —
- Última movimentação:
- —
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
Análise pendente
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4 andamentos- CCP
Publicação de Proposição
Despacho / Parecer:
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
- MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Despacho / Parecer:
Retirado o PLP n. 63/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 1900/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
- PLEN
Apresentação de Requerimento
Despacho / Parecer:
Apresentação do REQ n. 1900/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos Termos Regimentais a retirada do PLP 63/2026 e o do PL 1529/2026.".
- MESA
Apresentação de Proposição
Despacho / Parecer:
Apresentação do PLP n. 63/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.".