Manifestar-se sobre PL 3526/2026
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República, bem como para estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos, e dá outras providências.
Como este documento é montado
O ofício é composto por regra fixa a partir de dados oficiais: a identificação e a ementa vêm da fonte da casa legislativa, a situação vem da tramitação real, e a fundamentação vem dos itens da análise, cada um com o dispositivo legal que o sustenta e a citação literal do projeto.
Esta proposição ainda não tem análise, então o ofício sai sem a seção de fundamentação jurídica — use o campo de parágrafo próprio para escrever a sua.
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