PL 3395/2026
Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
- Apresentada em:
- 1 de jul. de 2026
- Situação:
- Apresentação de Proposição
- Onde está agora:
- MESA
- Última movimentação:
- 1 de jul. de 2026
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
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