PL 1496/2026
Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
- Apresentada em:
- 30 de mar. de 2026
- Situação:
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Onde está agora:
- MESA
- Última movimentação:
- 26 de mai. de 2026
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
Análise pendente
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