Manifestar-se sobre PL 1307/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Como este documento é montado
O ofício é composto por regra fixa a partir de dados oficiais: a identificação e a ementa vêm da fonte da casa legislativa, a situação vem da tramitação real, e a fundamentação vem dos itens da análise, cada um com o dispositivo legal que o sustenta e a citação literal do projeto.
Esta proposição ainda não tem análise, então o ofício sai sem a seção de fundamentação jurídica — use o campo de parágrafo próprio para escrever a sua.
Nenhuma afirmação jurídica é escrita por inteligência artificial. A IA entra, se você quiser, apenas para melhorar a redação — e é impedida de acrescentar lei, artigo, data ou número; se tentar, a revisão é descartada e você recebe o texto original.