PL 1521/2026
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
- Apresentada em:
- 30 de mar. de 2026
- Situação:
- Aguardando Encaminhamento
- Onde está agora:
- CCP
- Última movimentação:
- 21 de jul. de 2026
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
Análise de direitos
Neutro ou técnico+0.50Toca cláusula pétrea
A proposição afeta matéria protegida pelo art. 60, §4º da Constituição. Este selo não entra no score — é questão de constitucionalidade, não de grau.
Ficha técnica — o que muda, na letra
O projeto regula as visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil, exigindo autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal, e anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos. Estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia, além de prazos, motivação pública das decisões, controle judicial e medidas de reciprocidade. Altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Migração.
Como o score foi calculado (1 itens)
- +0.50Devido processo legal e ampla defesa↑ amplia · marginal · confiança 0.50
Fundamento: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)
“disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade”
Soma dos itens: +0.50 · score gravado: 0.50
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