PL 3390/2026
Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
- Apresentada em:
- 1 de jul. de 2026
- Situação:
- Apresentação de Proposição
- Onde está agora:
- MESA
- Última movimentação:
- 1 de jul. de 2026
Autoria (1)
- Rubens Pereira Júnior (PT/MA)· proponente
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